
Comprometidos com a excelência jurídica e a defesa dos seus interesses com ética, competência e dedicação.
Sobre o Escritório
Tradição e Inovação a Serviço do Direito
O escritório Paes Barreto Advogados Associados é reconhecido pela excelência na prestação de serviços jurídicos, combinando sólida formação acadêmica com vasta experiência prática nas mais diversas áreas do direito.
Nossa equipe multidisciplinar atua com dedicação e ética, buscando sempre as melhores soluções jurídicas para nossos clientes.
Saiba MaisExpertise Jurídica
Áreas de Atuação
Direito Tributário
Planejamento tributário, consultoria fiscal e contencioso administrativo e judicial.
Direito Empresarial
Assessoria jurídica completa para empresas, desde a constituição até operações complexas de M&A.
Direito Trabalhista
Consultoria e contencioso trabalhista para empresas e trabalhadores.
Direito Societário
Estruturação societária, governança corporativa, contratos entre sócios e reorganização empresarial.
Direito Civil
Representação em litígios civis, contratos, responsabilidade civil e direito das obrigações.
Direito Administrativo
Assessoria em licitações, contratos administrativos, concessões e contencioso administrativo.
Conhecimento Jurídico
Publicações Recentes

Boletim Noticias STJ 11 Maio 2026
O Boletim Noticias do STJ traz os principais destaques e decisoes da Corte na semana de 11 de maio de 2026.
12/05/2026

Planejamento Tributário para PMEs em 2026: Como Reduzir a Carga Fiscal Legalmente
Com a entrada em vigor das alíquotas teste da CBS e do IBS em 2026, pequenas e médias empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento tributário. Este artigo apresenta as principais estratégias legais disponíveis para reduzir a carga fiscal e proteger o fluxo de caixa das PMEs pernambucanas.
12/05/2026
Intervalo Intrajornada Não Gozado: Quando o Pagamento Deve Ser em Dobro
Artigo do juiz do Trabalho Otavio Calvet esclarece a distinção jurídica entre intervalos remunerados e não remunerados e as consequências para as empresas quando o descanso não é concedido. A análise aponta que a supressão de intervalo intrajornada remunerado deve gerar pagamento em dobro, por analogia à Lei 605/49.
12/05/2026
Entre em Contato
Como Podemos Ajudar?
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e oferecer as melhores soluções jurídicas para você e sua empresa.
Agendar Consulta