Em 12 de maio de 2020, foi publicado o Decreto 49.017 no Diário Oficial de Pernambuco dispondo sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Sendo assim, ficou estabelecido no período de 16 a 31 de maio de 2020, a restrição de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes.
Em Pernambuco, serão implementadas as seguintes medidas:
- restrição de circulação de pessoas;
- rodízio de veículos;
- uso obrigatório de máscaras; e,
- sanitização de ruas.
Observe-se que, apesar do governo estadual não utilizar o termo “lockdown”, o decreto de quarentena, como ficou popularmente conhecido, proíbe que as pessoas saiam de casa sem necessidade.
Por esse motivo, a circulação de pessoas será controlada através da exigência de documento de identificação, justificativa do destino e finalidade essencial para a saída. Elaboramos, portanto, um modelo de “Declaração de atividade ou serviço essencial” para os estabelecimentos privados, em conformidade com o DECRETO Nº 49.017, DE 11 DE MAIO DE 2020, que segue abaixo: